Glossário/ABNT NBR 8036:1983 — Programação de Sondagens

NBR 8036:1983 (reafirmada 1999)

ABNT NBR 8036:1983 — Programação de Sondagens

NBR 8036

A NBR 8036 é a norma que define quantos furos de sondagem são necessários para cada obra — seu desconhecimento leva a campanhas de sondagem insuficientes e risco geotécnico não quantificado.

A ABNT NBR 8036:1983 (reafirmada em 1999 e ainda vigente) é a norma brasileira que estabelece os critérios mínimos para a programação de sondagens de simples reconhecimento: número mínimo de furos em função da área projetada da edificação e da carga por pilar; profundidade mínima dos furos em função do N-SPT atingido e do tipo de fundação previsto; e disposição dos furos no terreno (incluindo cantos e pontos de maior carga). Embora seja de 1983 e precise de atualização, permanece como referência obrigatória nos contratos de sondagem para edificações no Brasil.

Os critérios da NBR 8036 podem ser resumidos assim: número de furos ≥ 1 furo por 200 m² de área projetada, com mínimo de 2 furos por edificação e máximo que depende da área total; profundidade mínima: (a) o furo deve prosseguir até encontrar pelo menos 3 m consecutivos com N-SPT ≥ 15 em terreno virgem (acima do furo) ou (b) atingir camada de N-SPT ≥ 30 por pelo menos 3 metros. Na prática, a norma é complementada pelo julgamento do engenheiro geotécnico, que pode aumentar o número de furos ou a profundidade em solos heterogêneos ou em obras de maior porte.

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