Glossário/Responsável Técnico e ART em Sondagem

NBR 6484:2020 §7.1; Lei 6.496/1977 (ART)

Responsável Técnico e ART em Sondagem

A ART do responsável técnico é o instrumento legal que garante a responsabilidade profissional pelo boletim de sondagem; sua ausência inviabiliza qualquer uso do documento em obras formais.

O responsável técnico pela execução de sondagens SPT deve ser engenheiro civil ou geólogo devidamente registrado no CREA da região onde os serviços são prestados. Para cada serviço de sondagem, o responsável técnico deve emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA, vinculando-se formalmente à autoria e qualidade do boletim de sondagem entregue. A NBR 6484:2020 exige que o boletim de sondagem Tipo A apresente, de forma legível: o nome completo, número de registro no CREA e assinatura do responsável técnico, além da data de emissão do boletim.

A ausência de ART ou a assinatura do boletim por profissional sem habilitação específica é infração ao Código de Ética do CREA e pode acarretar: invalidação do boletim pela fiscalização, responsabilização civil por danos geotécnicos decorrentes de laudos incorretos, e penalidades administrativas ao profissional e à empresa executora. Em obras públicas federais, estaduais e municipais, a exigência de ART vinculada ao boletim de sondagem é praticamente universal e verificada pelos fiscais de contrato. O Sondar+ suporta o cadastro do número de ART no boletim, integrando automaticamente esse campo ao documento final em PDF.

Este conceito está implementado no Sondar+.

Ver recurso →

Aplique isso no boletim.

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