Glossário/Boletim Tipo A e Tipo B

NBR 6484:2020 §7

Boletim Tipo A e Tipo B

Entregar Boletim Tipo B como documento definitivo de sondagem é uma das infrações mais comuns e mais graves em obras fiscalizadas; o Tipo A é sempre o documento oficial.

A NBR 6484:2020 define dois tipos de boletim de sondagem SPT. O Boletim Tipo A (Boletim de Sondagem à Percussão) é o documento completo que registra todos os dados do ensaio: identificação do furo, coordenadas, cota da boca do furo, dados do equipamento, N-SPT a cada metro, penetrações parciais por cravação, nível d'água, motivo e cota de encerramento, descrição de amostras e identificação do responsável técnico com ART. É o único aceito pela fiscalização pública e por projetos estruturais.

O Boletim Tipo B (Boletim Simplificado ou de Campo) é uma planilha simplificada, preenchida durante a execução da sondagem, contendo apenas os dados essenciais de campo: número do furo, profundidade, N-SPT por metro e observações de campo. Serve como registro de campo e base para emissão posterior do Tipo A, mas não tem validade técnica isolada como documento de entrega. Um erro comum é a entrega do Tipo B como documento final — prática que contraria a NBR 6484:2020 e pode resultar em reprovação pela fiscalização de obras. A distinção entre os dois tipos foi formalizada na revisão de 2020, que também ampliou os campos obrigatórios do Tipo A.

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