A tensão admissível orienta o pré-dimensionamento de sapatas e radiers; projetistas a estimam a partir do N-SPT para definir a área necessária da fundação.
A tensão admissível (ou pressão admissível) é a carga por unidade de área que pode ser aplicada ao solo sem causar ruptura nem recalque excessivo, levando em conta os coeficientes de segurança prescritos pela NBR 6122:2022. Para fundações rasas, é calculada como a menor entre: (a) carga de ruptura teórica dividida pelo coeficiente de segurança global (FS ≥ 3,0 pela NBR 6122 para cálculo sem prova de carga) e (b) a pressão que causa recalque dentro dos limites admissíveis da estrutura. Para solos granulares, pode-se estimar a tensão admissível diretamente do N-SPT por correlações empíricas (Terzaghi & Peck, Bowles), embora a NBR 6122 prefira métodos analíticos baseados em parâmetros de resistência.
As correlações diretas entre N-SPT e tensão admissível, como a proposta por Terzaghi e Peck (σadm ≈ 10·N kPa para recalque ≤ 25 mm), são amplamente utilizadas em pré-dimensionamentos, mas têm limitações importantes: são válidas apenas para areias saturadas de granulometria média, supõem fundação de canto a 1,5 m de profundidade, e não consideram argila nem solos colapsíveis. No Brasil, são comuns na literatura técnica, mas devem ser usadas apenas como estimativa inicial, nunca como dimensionamento definitivo sem confirmação por método analítico.
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