Glossário/Tensão Admissível do Solo

NBR 6122:2022 §9

Tensão Admissível do Solo

A tensão admissível orienta o pré-dimensionamento de sapatas e radiers; projetistas a estimam a partir do N-SPT para definir a área necessária da fundação.

A tensão admissível (ou pressão admissível) é a carga por unidade de área que pode ser aplicada ao solo sem causar ruptura nem recalque excessivo, levando em conta os coeficientes de segurança prescritos pela NBR 6122:2022. Para fundações rasas, é calculada como a menor entre: (a) carga de ruptura teórica dividida pelo coeficiente de segurança global (FS ≥ 3,0 pela NBR 6122 para cálculo sem prova de carga) e (b) a pressão que causa recalque dentro dos limites admissíveis da estrutura. Para solos granulares, pode-se estimar a tensão admissível diretamente do N-SPT por correlações empíricas (Terzaghi & Peck, Bowles), embora a NBR 6122 prefira métodos analíticos baseados em parâmetros de resistência.

As correlações diretas entre N-SPT e tensão admissível, como a proposta por Terzaghi e Peck (σadm ≈ 10·N kPa para recalque ≤ 25 mm), são amplamente utilizadas em pré-dimensionamentos, mas têm limitações importantes: são válidas apenas para areias saturadas de granulometria média, supõem fundação de canto a 1,5 m de profundidade, e não consideram argila nem solos colapsíveis. No Brasil, são comuns na literatura técnica, mas devem ser usadas apenas como estimativa inicial, nunca como dimensionamento definitivo sem confirmação por método analítico.

Valores típicos observados

σadm entre 100 kPa e 300 kPa para areias compactas; 50–150 kPa para argila rija; inferior a 50 kPa para argila mole (neste caso não se recomendam fundações rasas).

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