A ABNT NBR 6484 é a norma brasileira que regulamenta a execução e o registro de sondagens de simples reconhecimento pelo ensaio de penetração padrão (SPT — Standard Penetration Test). Publicada originalmente em 1980 e revisada em 2001, a norma passou por uma atualização significativa em março de 2020, trazendo novos requisitos que afetam diretamente a forma como boletins de sondagem são elaborados, entregues e aceitos pela fiscalização de obras.
Se você é engenheiro civil, geólogo, ou responsável por contratar sondagens, conhecer a versão vigente da norma não é apenas uma questão técnica — é uma questão legal. Boletins elaborados fora dos padrões da NBR 6484:2020 podem ser recusados em contratos públicos (DNIT, CEF, estados), gerar responsabilidade civil ao profissional e comprometer a segurança das fundações projetadas a partir deles.
A revisão de 2020 foi mais ampla do que a maioria dos profissionais percebe. Os pontos de mudança mais relevantes são:
A NBR 6484:2020 manteve e formalizou a distinção entre dois tipos de documento de sondagem:
O Boletim Tipo A é o documento técnico completo, com validade legal, que deve ser entregue ao contratante ao final de cada campanha de sondagem. Ele deve conter, entre outros:
O Boletim Tipo B é uma ficha simplificada de campo, preenchida pelo sondador durante a execução, com os dados brutos essenciais (número do furo, N-SPT por metro, observações). Serve como base para emissão posterior do Tipo A, mas não tem validade técnica isolada como documento de entrega. Entregar o Tipo B como produto final da sondagem é uma das não conformidades mais comuns e mais graves observadas em obras fiscalizadas.
Plataformas como o Sondar+ automatizam a conversão dos dados de campo em Boletim Tipo A conforme a NBR 6484:2020, incluindo todos os campos obrigatórios, hachuras padronizadas e perfil gráfico — eliminando o retrabalho de digitação e a chance de omitir campos críticos.
O parágrafo 6.5 da NBR 6484:2020 é um dos mais ignorados na prática e um dos mais verificados pelas fiscalizações. Ele estabelece que o furo de sondagem só pode ser encerrado por um dos seguintes motivos, que devem ser explicitamente registrados:
O registro correto deve indicar tanto a cota de encerramento quanto o motivo de forma explícita. Exemplos de registros incorretos e suas consequências:
A revisão de 2020 ajustou os limites entre estados de compacidade (solos granulares) e consistência (solos coesivos). Usar a tabela antiga pode resultar em classificação incorreta com impacto direto no dimensionamento de fundações.
A transição da NBR 6484:2001 para a 2020 não é automática — escritórios que continuam usando modelos de boletim antigos estão produzindo documentos em desconformidade. Os pontos de verificação mais urgentes são:
O Sondar+ foi desenvolvido tendo a NBR 6484:2020 como referência desde o início, com todos os campos obrigatórios, as tabelas de compacidade/consistência atualizadas e os motivos de encerramento listados como opções padronizadas — o que reduz dramaticamente o risco de não conformidade em laudos gerados pela plataforma.
A NBR 6484:2020 trouxe atualizações relevantes que afetam a validade técnica e legal dos boletins de sondagem SPT no Brasil. Conhecê-la em profundidade — e implementar seus requisitos no processo de produção dos laudos — é responsabilidade do engenheiro que assina a ART e do escritório que entrega o serviço. Manter-se na versão 2001 é operar em desconformidade, com riscos profissionais e legais reais.
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